REVISIONAL DE JUROS
AÇÕES REVISIONAIS DE JUROS
A AÇÃO REVISIONAL de juros ou taxas é a ação para revisar contratos de financiamento de VEÍCULOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS e de CARTÃO DE CRÉDITO. Os contratos mais comuns são de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos caminhões e equipamentos profissionais.
Com a ação busca-se reduzir a prestação mensal paga pelo financiamento bem como para excluir taxas e cláusulas de alguma abusividade no contrato.
Faz parte da ação um pedido de LIMINAR solicitando autorização para depositar em juízo os valores que se entende devidos, e o juiz analisará, pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, mas o valor que se entende devido deverá ser depositado em um banco, À DISPOSIÇÃO JUIZO. Além disto o juiz poderá proibir a Financeira ou Banco de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes como SPC/SERASA.
Não deve-se esquecer que a BUSCA E APREENSÃO e a REINTEGRAÇÀO DE POSSE, são direitos que o banco tem de para recuperar seu crédito. E eventualmente mesmo que esteja tramitando a AÇÃO REVISIONAL, poderá o banco opor a busca e apreensão, mas o juízo da AÇÀO É PREVENTO, quer dizer é esse juízo que decidirá sobre a Busca e Apreensão. E como o AUTOR já vem depositando as parcelas judicialmente, não será deferido a liminar de busca e apreensão.
É com salientar que o BANCO ou FINANCEIRA pode entrar com a Busca e Apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, mas normalmente os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Como a nossa Justiça, encontra-se sobrecarregada e consequentemente lenta, essas ações podem levar de um a dois anos e nesse período o veículo permanecerá alienado, não pela revisional, mas porque as parcelas não estarão sendo pagas ao banco mas depositadas a disposição do juízo.
É DE SALIENTAR que é muito importante depósito judicial. Já que estamos tratando de uma ação judicial, e o Juiz por critérios ou convicção própria poderá entender que o pedido é improcedente, daí virão o recursos que a Lei dispõe . Mas Se você fizer todos depósitos em juízo será muito difícil que não se consiga fazer um acordo com o banco, e nunca houve em nosso escritório um caso que o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o BANCO faz boas propostas para acordo.