Monday, July 25, 2011

REVISIONAL DE JUROS

AÇÕES REVISIONAIS DE JUROS
A AÇÃO REVISIONAL de juros ou taxas é a ação para revisar contratos de financiamento de VEÍCULOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS e de CARTÃO DE CRÉDITO. Os contratos mais comuns são de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos caminhões e equipamentos profissionais.
Com a ação busca-se reduzir a prestação mensal paga pelo financiamento bem como para excluir taxas e cláusulas de alguma abusividade no contrato.
Faz parte da ação um pedido de LIMINAR solicitando autorização para depositar em juízo os valores que se entende devidos, e o juiz analisará, pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, mas o valor que se entende devido deverá ser depositado em um banco, À DISPOSIÇÃO JUIZO. Além disto o juiz poderá proibir a Financeira ou Banco de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes como SPC/SERASA.
Não deve-se esquecer que a BUSCA E APREENSÃO e a REINTEGRAÇÀO DE POSSE, são direitos que o banco tem de para recuperar seu crédito. E eventualmente mesmo que esteja tramitando a AÇÃO REVISIONAL, poderá o banco opor a busca e apreensão, mas o juízo da AÇÀO É PREVENTO, quer dizer é esse juízo que decidirá sobre a Busca e Apreensão. E como o AUTOR já vem depositando as parcelas judicialmente, não será deferido a liminar de busca e apreensão.
É com salientar que o BANCO ou FINANCEIRA pode entrar com a Busca e Apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, mas normalmente os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três meses de atraso.
Como a nossa Justiça, encontra-se sobrecarregada e consequentemente lenta, essas ações podem levar de um a dois anos e nesse período o veículo permanecerá alienado, não pela revisional, mas porque as parcelas não estarão sendo pagas ao banco mas depositadas a disposição do juízo.
É DE SALIENTAR que é muito importante depósito judicial. Já que estamos tratando de uma ação judicial, e o Juiz por critérios ou convicção própria poderá entender que o pedido é improcedente, daí virão o recursos que a Lei dispõe . Mas Se você fizer todos depósitos em juízo será muito difícil que não se consiga fazer um acordo com o banco, e nunca houve em nosso escritório um caso que o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o BANCO faz boas propostas para acordo.

Tuesday, March 02, 2010

AÇÕES REVISIONAIS DE JUROS DE VEÍCULOS

AÇÕES REVISIONAIS DE JUROS DE VEÍCULOS.
SOMOS ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS, principalmente FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS, com juros abusivos. Contratos de financiamento com ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; LEASING; ARRENDAMENTO MERCANTIL e DEFESAS EM AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO. Não entregue seu automóvel para a financeira sem consultar-nos.
Reduzimos as prestações AOS LIMITES DE 12% AO ANO.

SISTEMÁTICA:
O FINANCIADO entra com a AÇÃO REVISONAL em juízo, requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar para depositar os valores que entende devidos à disposição do juízo. O juiz analisando o pedido, pode deferir uma liminar que garantirá ao FINANCIADO o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

PORQUE ENTRAR COM A REVISIONAL DE JUROS?
Quando o FINANCIADO atrasa um contrato de financiamento de veículo, ESTÁ SUJEITO a sofrer AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ou DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (caso de arrendamento mercantil).
É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a BUSCA E APREENSÃO quando bem desejar, desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que os costumam entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO após dois ou três meses de atraso.

Agora no momento que já estiver em juízo a AÇÃO REVISIONAL, e o banco resolva entrar com a ACÃO DE BUSCA E APREENSÃO, o juiz da REVISIONAL é que será prevento para julgar os dois casos, e já estando tramitando a revisional, DIFICILMENTE o Juiz deferirá busca e apreensão do veículo. E se por acaso deferir, ingressa-se com o competente AGRAVO DE INSTRUMENTO na Instância Superior, para manutenção do bem.

E SE por acaso você estiver sendo vítima de uma ação de BUSCA E APREENSÃO, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e até RECUPERAR o seu veículo.
A liminar pode ser concedida de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.
Deferida a liminar o FINANCIADO ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas vai haver sentença, haverá recurso que será julgado pelo Tribunal
Pois bem, durante a tramitação na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever e Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo. De fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.
ENTÃO NÃO DE DESEPERE. TUDO TEM SOLUÇÃO. MUITOS FINANCIADOS ESTÃO TOMANDO ESTA DECISÃO DE INGRESSAR EM JUÍZO.
NÃO PERCA TEMPO. NÃO DEVOLVA SEU AUTOMÓVEL PARA A FINANCEIRA!!!

DR. JOAO GUERREIRO
OAB/RS 21.991 TELEFONE: 51- 3072-3119
RUA URUGUAI, 35/443 PORTO ALEGRE – RS
E-MAIL: “DR.GUERREIRO@HOTMAIL.COM”

Thursday, September 13, 2007

CONSTRANGIMENTO EM COBRANÇA GERA INDENIZAÇAO

DECISAO RECENTE DO TJRS:
Empresa deve indenizar consumidorconstrangido em cobrança de dívida
Diementz Comércio de Eletromóveis Ltda. foi condenada a indenizar consumidor, constrangido por telefone, em cobrança de dívida, por preposto da empresa. A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reformou sentença e determinou à ré pagar ao autor da ação R$ 1.185, 20, por danos morais, correspondendo a duas vezes o valor da compra de R$ 592,60. O montante será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11/9).
Na avaliação da relatora do recurso do demandante, Juíza Mylene Maria Michel, o patamar da indenização “incentiva” o consumidor a quitar pontualmente seus débitos. “Serve, igualmente, para prevenir a política lesiva da empresa que, agindo desmesuradamente para haver seu crédito, acabará tendo correspondente e dobrado prejuízo.”
Destacou que o art. 42, caput, do Código de Processo Civil prevê: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Aos olhos do consumidor, disse a magistrada, a empresa prestadora de serviços e a terceirizada, responsável pela cobrança, constituem o mesmo sujeito, com o qual se relaciona. “Desta forma, responde a credora por cobrança abusiva realizada por seu preposto, já que este age em seu nome.”
Votaram de acordo com a relatora os Juízes Eduardo Kraemer e Clóvis Moacyr Mattana Ramos.
Proc. 71001366517 (Lizete Flores)

Friday, November 17, 2006

DIEGO. DEIXASTES SAUDADES

HOJE 17/11, É UM DIA MUITO ESPECIAL PARA NÓS.
FAZEM CINCO ANOS QUE UMA PESSOA MUITO ESPECIAL NOS DEIXOU,
POIS FOI CHAMADA NA SUA PLENA JUVENTUDE, PARA JUNTO DO SENHOR,
MEU FILHO DIEGO (JAPAO).
11/11/1982 – 17/11/2001.
DIA MUITO ESPECIAL, POIS DURANTE TODO O DIA NOS DEDICAMOS A ORAÇÕES, PELA ALMA DE NOSSO FILHO.

Existe uma regra que pedimos sempre para que os pais deixem a vida antes dos filhos e assim somos criados preparando tudo em nossa vida para o conforto dos mesmos.
Quando essa regra é quebrada, nos sentimos sem referências, sem chão, sem norte, porém, Deus chama aos que precisa e a nós só nos cabe as orações.
Acredito que muitas vezes os bons vão primeiro pois Deus deve estar precisando “dos melhores” em seu time.
Temos em nossa família uma forma de encarar a passagem de forma diferente. Após algum tempo depois de assimilarmos a perda mantemos sempre a moral elevada e pedimos entre os nossos, somente muita oração e não tristeza.
A dor, AHN, esta é terrível, esta sempre fica, dilacera! .
Aos que ficam, sempre pedimos orações para os espíritos que já fizeram sua passagem encontrar mais rápido o caminho da luz.
Com certeza o Diego cumpriu sua missão agora devemos cumprir a nossa. Lá de onde ele está ele sofre também se sofremos e tenho certeza que ele gostaria muito de ser lembrado somente dos momentos bons.
Vamos terminar nossa missão de cabeça erguida, o mundo é nosso, o mundo é da turma do bem, não desanimamos jamais, nossa missão é acreditar e assim aos que nos seguem (nossos filhos) também estarão preparados para o futuro e também estarão preparados paras as perdas.
Meu filho DIEGO, gremistão, sabes que fostes muito amado, enquanto estivestes conosco e para sempre serás...
Teu pai, tua mãe, teu filho e teus irmãos, que jamais te esquecerão!!!!

Monday, March 13, 2006

É crime fazer o devedor passar vergonha


Constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, incomodando parentes, vizinhos, amigos e colegas de trabalho, é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas só podem efetuar a cobrança diretamente do consumidor, sem constrangê-lo. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que "na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Quem é vítima desse tipo de abuso deve imediatamente registrar uma queixa na delegacia. “As empresas, muitas vezes, se utilizam do serviço terceirizado de uma firma de cobrança para pressionar o consumidor. Depois, a empresa tenta fugir de sua responsabilidade no constrangimento, alegando que seu preposto agiu sem autorização”, alerta. A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que indique que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança. O Código prevê a responsabilidade solidária. Ou seja, a empresa é responsável pelo abuso cometido por quem cobra a dívida por ela. “As empresas cometem abusos porque as pessoas ficam caladas. É importante denunciar o caso à polícia e, se o problema ficar incontrolável.