Monday, March 13, 2006

É crime fazer o devedor passar vergonha


Constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, incomodando parentes, vizinhos, amigos e colegas de trabalho, é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas só podem efetuar a cobrança diretamente do consumidor, sem constrangê-lo. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que "na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Quem é vítima desse tipo de abuso deve imediatamente registrar uma queixa na delegacia. “As empresas, muitas vezes, se utilizam do serviço terceirizado de uma firma de cobrança para pressionar o consumidor. Depois, a empresa tenta fugir de sua responsabilidade no constrangimento, alegando que seu preposto agiu sem autorização”, alerta. A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que indique que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança. O Código prevê a responsabilidade solidária. Ou seja, a empresa é responsável pelo abuso cometido por quem cobra a dívida por ela. “As empresas cometem abusos porque as pessoas ficam caladas. É importante denunciar o caso à polícia e, se o problema ficar incontrolável.